NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E SUA NÃO OBRIGATORIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7743Palavras-chave:
Direito Tributário. Direito do Trabalho. Contribuição Assistencial. Trabalho de conclusão.Resumo
A modificação ocorrida na CLT relativa contribuição dos trabalhadores para com os Sindicatos trouxe consigo uma nova realidade tributária acerca da contribuição sindical. Desta forma faz-se necessário análise doutrinária e jurisprudencial acerca da própria natureza jurídica do tributo de forma que haja reflexão sobre a aplicabilidade da contribuição sindical, bem como se o mesmo ainda se enquadra no próprio conceito de tributo. Sendo necessário para tanto, a análise da legislação, entendimentos dos tribunais e conceitos doutrinários afim concluir se a contribuição em questão ainda se enquadra como tributo. Foram utilizados artigos científicos, legislação tributária e trabalhista brasileira, conceitos e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para formular a hipótese de que a contribuição assistencial não se configura mais como tributo. O tributo se caracteriza por ser uma prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A compulsoriedade se caracteriza como uma obrigação não decorrente de contrato, não possuindo assim caráter de voluntariedade ou facultatividade em relação ao seu cumprimento, não dando ao cidadão autonomia de vontade, uma vez que o seu pagamento é obrigatório, não sendo, ato facultativo ou volitivo, desta forma entende-se que a não obrigatoriedade de pagamento da contribuição descaracteriza o aspecto tributário.
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