O ‘STATUS’ JURÍDICO DA UNIÃO ESTÁVEL NO DIREITO BRASILEIRO: DECORRÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS

Autores

  • Giovanna Dall’Agnol Faculdade Autônoma de Direito- FADISP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7543

Palavras-chave:

Civil. Família. União Estável. Casamento. Isonomia.

Resumo

O presente artigo analisa as decorrências doutrinárias e jurisprudenciais do ‘status’ jurídico da união estável no Brasil. Partindo-se de uma análise evolutiva e comparada do instituto, avalia-se como a doutrina e jurisprudência brasileiras vêm se posicionando acerca dos efeitos advindos da união estável, a fim de responder se o tratamento a está conferido tem sido capaz de garantir isonomia, autonomia e proteção à família. 

Biografia do Autor

Giovanna Dall’Agnol, Faculdade Autônoma de Direito- FADISP

Mestranda em Função Social do Direito pela FADISP. Tabeliã do 1° Ofício de Notas de Itabira/MG, Graduada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-graduada em Direito Previdenciário, especialista em Direito Notarial e Registral.

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Publicado

2022-11-30

Como Citar

Dall’Agnol, G. . (2022). O ‘STATUS’ JURÍDICO DA UNIÃO ESTÁVEL NO DIREITO BRASILEIRO: DECORRÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E JURISPRUDENCIAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(11), 50–68. https://doi.org/10.51891/rease.v8i11.7543