O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO E A PRERROGATIVA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7042Palavras-chave:
Processo de Ressocialização. Direito ao Esquecimento. Direito Penal.Resumo
Considerando o estudo sobre aplicabilidade do direito ao esquecimento no direito penal, sobretudo a questão da ressocialização dos ex-presidiários, objetiva-se investigar como o reconhecimento e a efetivação do direito ao esquecimento constituem uma garantia ao processo de ressocialização. Para tanto, são explicados fatores como: o instituto do direito ao esquecimento; a aplicação do mencionado direito em casos concretos e famosos no ordenamento jurídico no Brasil, com retrospectiva histórica; a relação do direito ao esquecimento e o direito penal; investigação da compatibilidade do direito ao esquecimento com o direito à liberdade de expressão e informação; a estigmatização do preso; o caráter de pena perpétua que é concedido aquele que cometeu um crime e que não tem a seu favor reconhecido o direito de ser esquecido; os posicionamentos no nosso ordenamento jurídico que reconhecem o direito ao esquecimento e o papel da mídia na eternização do crime e do criminoso. No ambiente digital, com a possibilidade de buscas de informações por um lapso de tempo incalculável, o direito ao esquecimento desperta importante debate atual sobre a sua utilidade, especialmente nas informações vinculadas pela imprensa durante o cumprimento da pena ou após a liberdade do ex-presidiário. Em decorrência ao princípio da dignidade da pessoa humana o Estado e a sociedade devem possibilitar aos ex-condenados a chance de reconstruir suas vidas.
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