A RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO PARTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7018Palavras-chave:
Violência obstétrica. Direito Penal. Direitos da parturiente. Bem Jurídico Penal.Resumo
A violência obstétrica é aquela que ocorre no período da gestação, no parto, no nascimento e, ainda, após o parto. Sua prática se dá por intervenções lesivas à integridade física, psicológica e/ou sexual. Embora não se tenha um tipo penal específico para punir os agentes imputadores de violência obstétrica, o Código Penal dispõe de vários dispositivos no que se refere à prática em comento. O presente artigo visa analisar a responsabilidade penal do médico nos casos de violência obstétrica no parto, considerando assim a relevância em conhecer e discutir o dever destes para com a parturiente no momento do parto. Objetiva-se, assim, conhecer os direitos das partuirentes à luz da Constituição Federal e outras legislações que abordam a temática, assim como identificar a situação do médico como garantidor e conhecer as penas aplicáveis ao médico nos casos de violênia obstétrica. A metodologia utilizada neste estudo é a revisão de literatura, realizada por meio de busca em artigos científicos, livros teóricos, periódicos, assim como em banco de dados em sites que abordam o assunto em pauta.
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