A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: OS LIMITES E DESAFIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5772Palavras-chave:
Administração Pública. Dados Pessoais Sensíveis. Lei n.º 13.709/18. Proteção de Dados.Resumo
A Administração Pública possui entre seus princípios norteadores, o princípio da transparência. Entretanto, este princípio está diretamente relacionada ao acesso aos dados pessoais, os quais não devem ser publicados, conforme disciplina a lei n.º 12.527/2011. Na atualidade, as informações circulam o tempo todo e cada vez mais rápido, necessitando de uma legislação específica para assegurar direitos e garantias, tendo o presente estudo a importante função de contribuir para a efetiva implementação das normas existentes no ordenamento jurídico. Na busca de abordar o tema, foi desenvolvida uma análise na evolução histórico-administrativa da proteção de dados pessoais, que foi recentemente regulamentada pela Lei n.º 13.709/2018. Como os dados pessoais são de relevante importância para o sistema econômico vigente, o desrespeito à privacidade, levou-nos a perceber que o mau uso desses dados, viola de forma densa a dignidade humana, evidenciando uma profunda discriminação dos direitos mais fundamentais dos indivíduos, direitos esses, garantidos na Constituição Federal do Brasil. Esta realidade despertou no mundo a necessidade de discutir o tema, levando a aprovação de leis, que serão abordadas no decorrer deste estudo. As referidas leis têm o dever de tutelar o direito à proteção de dados, de forma a trazer clareza em relação aos processos decisórios.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY