REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5734Palavras-chave:
Incapacidade. Previdência. Perícia. Indeferimento.Resumo
A Constituição Federal em seu art. 201 preconiza acerca da organização da previdência social, nos apresentando ao Regime Geral de Previdência Social e sus características. O Decreto 3.048 Regulamenta a Previdência Social, e a Lei 8.213/91, por sua vez, dispõe sobre os planos de benefícios do RGPS. Assim, apesar da existência de inúmeros benefícios previdenciários, o presente estudo tem como objeto de estudo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez. Para a concessão deste benefício, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre eles estão qualidade de segurado, a carência e a incapacidade, que deve ser comprovada através da realização de exame médico pericial, e é geralmente nesse momento de perícia que os segurados costumam ter problemas, haja vista a arbitrariedade no indeferimento do pedido. Deste modo, o que se pretende no presente estudo é analisar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e a subjetividade do profissional responsável pelo exame médico pericial, frente à padronização no procedimento. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa bibliográfica, baseada na legislação atualizada, doutrina e jurisprudência existente acerca do tema, tendo como método de abordagem o dedutivo através de um procedimento estruturalista que permitiu buscar informações acerca do problema, obtendo-se as conclusões adequadas.
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