(IN) APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NAS CONDUTAS ILÍCITAS PRATICADAS POR MINISTROS E PRESIDENTES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5702Palavras-chave:
Inaplicabilidade. Natureza Jurídica. Âmbito de atuação.Resumo
O presente trabalho tem como finalidade, expor a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa nas condutas ilícitas praticadas por Ministros e Presidentes, além disso, visa explicar o contexto histórico do surgimentos das leis de Responsabilidade e Improbidade, o qual se deu por inúmeras condutas imorais na administração pública do brasil, ou seja, bem distante dos princípios reguladores para que se tenha uma boa gestão pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A pesquisa também, faz um comparativo entre as Leis de Responsabilidade 1079/1950, e Improbidade Administrativa número 8429/2021, nesse mesmo sentido, a partir de citações e jurisprudência o trabalho ilustra, o âmbito de atuação, e a natureza jurídica dessas referidas leis, tendo como objetivos, verificar os tipos de sanções legais que poderão ser aplicadas aos referidos agentes públicos em casos de condutas ilícitas praticadas, e diferenciar a natureza jurídica retratando o caráter cível da Lei de Improbidade Administrativa, a qual visa o ressarcimento ao erário, não apenas sanções que implicam na perda e suspensão dos direitos políticos. E também para auxiliar nessa busca a esses enfoques citados, a pesquisa utilizou também uma revisão bibliográfica, como método de pesquisa, a qual teve requisitos para essa pesquisa, tendo como reguladores para o trabalho as produções de artigos científicos na língua portuguesa. Sendo utilizado como requisito um recorte temporal de 10 anos (2010-2020) para busca de artigos inclusos na base de dados eletrônicos: Scientific Eletronic Library Online – (SCIELO). Os resultados obtidos, a partir dessa análise, a hipótese do trabalho se confirma, pois, com a aplicabilidade das duas referidas leis ao mesmo agente político será considerado bis in idem, ou seja, a aplicação simultânea das leis ao mesmo agente político, o que não é permitido para o ordenamento jurídico brasileiro, embora, atualmente conforme entendimento jurisprudencial, poderá ser aplicada, a partir da ação civil pública, proposta pelo ministério público, o ressarcimento ao erário pelo mesmo o indivíduo sendo julgado por crime de responsabilidades ainda que sejam prescritas as penas expressas na Lei 8.429/2021, sendo assim os cofres do estado não sofrerá grandes prejuízos, a partir dessas condutas ilícitas de Ministros e Presidentes.
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