CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS E O SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Autores

  • Adriano Fernandes Ferreira Universidade Federal do Amazonas
  • Isabella Victória Aranha Ribeiro Universidade Federal do Amazonas
  • Regina Aquino Marques de Souza Universidade Federal do Amazonas

Palavras-chave:

Salário-educação. Ensino. Previdência Social. Contribuição social. Tributário.

Resumo

Atualmente, o Sistema Tributário Nacional integra as contribuições definidas na Constituição Federal de 1988. No entanto, até a vigência dessa Carta Magna, as contribuições não eram vistas pela jurisprudência e pela doutrina como espécie tributária, embora já tivessem grande repercussão na vida pública. Contudo, antes mesmo da atual Constituição, já se falava em salário-educação, instituído pela Lei n.º 4.440/1964, o qual devia ser pago pelas empresas vinculadas à Previdência Social e destinado para o custo do ensino primário dos filhos dos seus empregados em idade de escolarização obrigatória e para suplementar as despesas públicas com a educação elementar. Ao longo dos anos, o salário-educação passou por várias mudanças conceituais, legais e financeiras. Dessa forma, o presente artigo tem por fim discorrer brevemente sobre as características e evolução histórica do salário-educação, demonstrando sua intrínseca função social direcionada à melhoria do ensino. Para isso, em primeiro instante, serão analisados o Sistema Tributário Nacional e as espécies de tributos abarcadas na Constituição Federal de 1988, além da sua função fiscal e extrafiscal. Posteriormente, será destrinchado o conceito de contribuições especiais e contribuições sociais, para então adentrar no tema do salário-educação, demonstrando cronologicamente a abordagem das leis que o regiam.

Biografia do Autor

Adriano Fernandes Ferreira, Universidade Federal do Amazonas

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Castilha la Mancha. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Santiago de Compostela.

Isabella Victória Aranha Ribeiro, Universidade Federal do Amazonas

Graduanda em Direito pela UFAM. Participante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos e Fundamentais e Políticas Públicas.

Regina Aquino Marques de Souza, Universidade Federal do Amazonas

Graduanda em Direito pela UFAM. Participante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos e Fundamentais e Políticas Públicas.

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Publicado

2022-05-31

Como Citar

Ferreira, A. F. ., Ribeiro, I. V. A. ., & Souza, R. A. M. de . (2022). CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS E O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 1740–1755. Recuperado de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/5587