A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE: UMA ANÁLISE ACERCA DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5244Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Alienação Parental.Resumo
Esta pesquisa tem como tema a responsabilidade civil pela perda de uma chance nos casos de alienação parental e a possibilidade de sua aplicação nos casos em que envolve a alienação parental. No corpo deste artigo, com a base de pesquisa bibliográfica, através da metodologia exploratória, busca-se abordar não somente a alienação, seus efeitos e suas consequências nas partes envolvidas acarretadas pela sua pratica, mas também analisando os artigos da lei 12.318, que dispõe da alienação parental, junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, servem de base para aplicar medidas nas hipóteses de práticas alienadoras e como consequência a sua tipificação. A responsabilidade civil combinada com a Constituição Federal de 1988, busca aumentar a área de proteção à dignidade da pessoa humana, trazendo aos tribunais diversos tipos de danos, permitindo a sua reparação. Nesse contexto entra a perda de uma chance, no qual surgiu no ordenamento jurídico francês em 1965, que traz consigo o impedimento de se obter um benefício futuro ou de evitar um prejuízo, que já está sendo aceita no ordenamento jurídico brasileiro, podendo ter a sua aplicação nos danos causados pelo genitor guardião que impede a convivência familiar do pai com o filho através da alienação. O fenômeno da alienação parental envolve, não somente os genitores, mas principalmente a criança, violando os princípios inerentes a família, debilitando todo o seu poder familiar.
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