A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO FORNECEDOR PELA PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR

Autores

  • Wilker de Freitas de Araujo Centro Universitário Euro-Americano,

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4749

Palavras-chave:

Direito do consumidor. Dano existencial. Tempo útil do consumidor. Responsabilidade civil. Direito civil.

Resumo

O presente artigo possui como objeto a análise das hipóteses de responsabilização civil do fornecedor pelos danos existenciais a luz da teoria do desvio produtivo do consumidor, consagrada pelo Advogado Marcos Dessaune que classifica como indenizável os danos existenciais experimentados pelos consumidores que desviam suas competências e suprimem atividades existenciais para solucionar problemas advindos da relação de consumo, dos quais não deram causa. Para tanto buscou-se analisar o instituto da responsabilidade civil desde sua concepção história ao conceito doutrinário contemporâneo para então abordar cada elemento constitutivo do referido instituto e por fim a abordagem do código consumerista desde sua gênese a aplicação da responsabilidade civil e da teoria do desvio produtivo do consumidor finalizando com análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

Biografia do Autor

Wilker de Freitas de Araujo, Centro Universitário Euro-Americano,

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Euro-Americano. Pós-Graduando em Advocacia Extrajudicial, Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, atuante como colaborador voluntário da Defensoria Pública do Distrito Federal, Núcleo de atendimento de Santa Maria-DF. Wilker.freitas9@gmail.com.

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Publicado

2022-03-31

Como Citar

Araujo, W. de F. de . (2022). A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO FORNECEDOR PELA PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(3), 1623–1647. https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4749