A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO FORNECEDOR PELA PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4749Palavras-chave:
Direito do consumidor. Dano existencial. Tempo útil do consumidor. Responsabilidade civil. Direito civil.Resumo
O presente artigo possui como objeto a análise das hipóteses de responsabilização civil do fornecedor pelos danos existenciais a luz da teoria do desvio produtivo do consumidor, consagrada pelo Advogado Marcos Dessaune que classifica como indenizável os danos existenciais experimentados pelos consumidores que desviam suas competências e suprimem atividades existenciais para solucionar problemas advindos da relação de consumo, dos quais não deram causa. Para tanto buscou-se analisar o instituto da responsabilidade civil desde sua concepção história ao conceito doutrinário contemporâneo para então abordar cada elemento constitutivo do referido instituto e por fim a abordagem do código consumerista desde sua gênese a aplicação da responsabilidade civil e da teoria do desvio produtivo do consumidor finalizando com análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
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