IMPORTUNAÇÃO SEXUAL VS. ASSÉDIO VERBAL: A INJÚRIA COMO ALTERNATIVA À ATIPICIDADE DA CONDUTA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29705Palavras-chave:
Assédio verbal. Importunação sexual. Injúria.Resumo
Esse artigo buscou analisar as consequências dogmáticas da Lei nº 13.718/2018 no enquadramento jurídico do assédio sexual puramente verbal. A pesquisa investiga o vácuo normativo gerado pela revogação da contravenção de Importunação Ofensiva ao Pudor e a criação do crime de Importunação Sexual (Art. 215-A, CP), que exige materialidade corpórea. Por meio de pesquisa bibliográfica e método dedutivo calcado na dogmática penal, o estudo demonstra a incompatibilidade desse tipo penal com infrações apenas verbais, criticando o uso da analogia in malam partem que viola a estrita legalidade. Como resultado, propõe-se a aplicação do Princípio da Subsidiariedade, resgatando a tese do “soldado de reserva” de Nelson Hungria, na qual as agressões verbais de cunho sexual subsumem-se de forma residual ao crime de Injúria (Art. 140, CP). Conclui-se que deslocar o eixo de tutela da liberdade sexual para a honra subjetiva preserva os ditames garantistas do Estado Democrático de Direito, cabendo exclusivamente ao legislador a criação de um tipo penal autônomo para a referida conduta.
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