ATIVISMO JUDICIAL, SEPARAÇÃO DOS PODERES E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.29443Palavras-chave:
ativismo judicial. jurisdição constitucional. separação dos poderes. democracia constitucional. legitimidade democrática.Resumo
O presente trabalho possui como escopo analisar os limites da atuação do Poder Judiciário, distinguindo a jurisdição constitucional legítima do ativismo judicial e examinando seus efeitos sobre a separação dos poderes e a legitimidade democrática. Levanta-se, então, o seguinte questionamento: Sob quais condições o exercício do ativismo judicial funciona como proteção da ordem constitucional contra a tirania da maioria, e a partir de que ponto ele se converte em veto contramajoritário que desloca ilegitimamente o centro de decisão política para o Judiciário? Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa teórica, qualitativa, exploratória e explicativa, desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico e do método dedutivo, com análise crítica, interpretativa e comparativa das principais correntes doutrinárias sobre o ativismo judicial e sua relação com a separação dos poderes e a legitimidade democrática. A conclusão obtida foi que a jurisdição constitucional é legítima quando protege a Constituição, os direitos fundamentais e o processo democrático, mas perde legitimidade quando substitui indevidamente as escolhas políticas dos Poderes representativos, comprometendo a separação dos poderes e a democracia constitucional.
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