A APLICABILIDADE E RELEVÂNCIA DOS PROCESSOS ESTRUTURAIS NA PROBLEMÁTICA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA AS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28366Palavras-chave:
Litígios Estruturais. Processos Estruturais. Violência de Gênero contra as Mulheres. Teoria dos Sistemas. Teoria Estruturante do Direito.Resumo
A violência de gênero contra as mulheres (VGCM) configura-se no cenário brasileiro como um fenômeno complexo, sistêmico e em persistente ascensão, cujas tensões desafiam os limites da lide individual tradicional e demandam reformas estruturais. Diante desse panorama, o presente artigo tem por objetivo analisar as características dos processos estruturais e verificar a viabilidade de sua aplicação ao enfrentamento da VGCM. Metodologicamente, desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa e exploratória, amparada em revisão bibliográfica — sob o prisma da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann e da Teoria Estruturante do Direito de Friedrich Müller — e em pesquisa documental. O acervo jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi mapeado durante o primeiro semestre de 2026. Os resultados indicam que, embora os Tribunais Superiores apresentem julgados relevantes de caráter pontual e repressivo, inexistem processos estruturais em curso específicos sobre a temática. A partir do arcabouço analítico e do modelo institucional do NUPEC/STF, projeta-se o desenho de uma eventual intervenção estruturante de viés policêntrico. Conclui-se que o processo estrutural atua como instrumento de justiça ativa capaz de afastar o Judiciário de uma função puramente retrospectiva, alçando-o ao papel de indutor de reformas institucionais integradas e contínuas, essenciais para romper o ciclo da violência de gênero.
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