AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS VIOLADAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28266Palavras-chave:
Sistema penitenciário. Direitos fundamentais. Dignidade da pessoa humana. Constituição Federal. Estado de Coisas Inconstitucional.Resumo
O presente artigo analisa as principais garantias constitucionais violadas no sistema penitenciário brasileiro, abordando a incompatibilidade entre a realidade carcerária nacional e os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. O estudo tem como objetivo identificar os direitos fundamentais frequentemente desrespeitados nos estabelecimentos prisionais brasileiros, destacando a superlotação, a precariedade estrutural, a ausência de assistência adequada e a ineficiência das políticas de ressocialização. A pesquisa possui natureza básica, abordagem qualitativa, objetivos descritivos e explicativos, sendo desenvolvida mediante revisão bibliográfica e análise documental. O referencial teórico fundamenta-se em autores como Nucci, Greco, Capez, Mirabete, Bitencourt e Zaffaroni, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Constatou-se que a violação sistemática dos direitos fundamentais da população carcerária configura afronta direta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da integridade física e moral dos presos. Conclui-se que a superação desse cenário demanda reformas estruturais, fortalecimento das políticas públicas penitenciárias e efetiva observância das garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
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