A FILIAL VIRTUAL COMO NOVO NEXO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO: PRESENÇA ECONÔMICA SIGNIFICATIVA E TRIBUTAÇÃO DAS BIG TECHS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27985Palavras-chave:
Filial Virtual. Nexo jurídico-tributário. Presença econômica significativa. Tributação digital. Big Techs.Resumo
A digitalização da economia tornou insuficiente a dependência exclusiva do nexo físico para identificar a presença empresarial de plataformas digitais estrangeiras que exploram o mercado brasileiro. O artigo investiga se a Filial Virtual pode funcionar como categoria jurídico-tributária de conexão para a tributação das Big Techs no Brasil. O problema consiste em saber em que medida a exploração contínua de dados, usuários, publicidade, receitas e mercado nacional pode revelar presença econômica significativa sem violar legalidade, segurança jurídica e repartição internacional da competência tributária. A pesquisa adota abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimento bibliográfico-documental, com análise de doutrina tributária, normas brasileiras e documentos institucionais da OCDE, União Europeia e Nações Unidas. Os resultados indicam que a Filial Virtual não cria tributo nem substitui lei formal, mas pode servir como matriz conceitual para legislação, administração tributária e debate jurisprudencial. Conclui-se que a presença econômica significativa, quando juridicamente delimitada por critérios objetivos, pode fundamentar novo nexo tributário compatível com capacidade contributiva, livre concorrência, justiça fiscal e soberania fiscal brasileira.
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