GERÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, GOVERNANÇA CLÍNICA E DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE MENTAL: ESTUDO DE CASO DE UNIDADE HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA DA AMAZÔNIA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27964Palavras-chave:
Responsável técnico. Saúde mental. Bioética. Governança clínica. Direito à saúde.Resumo
O presente artigo analisa se a ausência de gerência técnica exercida por médico psiquiatra especialista, somada à inexistência de protocolos clínicos estruturados em unidade hospitalar especializada em atendimento psiquiátrico na Amazônia, é compatível com o direito fundamental à saúde, com a Lei da Reforma Psiquiátrica, com resoluções do Conselho Federal de Medicina e com os princípios bioéticos aplicáveis à prática médica. Parte-se da premissa de que a internação psiquiátrica de pacientes graves não constitui mera prestação administrativa de hospedagem terapêutica, mas ato assistencial complexo, de alto risco clínico, jurídico e ético, que demanda governança clínica, supervisão especializada, segurança do paciente e decisões fundadas em evidências. A pesquisa possui natureza qualitativa, exploratória e jurídico-dogmática, baseada em revisão bibliográfica e documental de normas constitucionais, infraconstitucionais, regulatórias e técnico-sanitárias. Sustenta-se que a ausência de responsável técnico psiquiatra e a inexistência de protocolos clínicos fragilizam a integralidade do cuidado, a segurança assistencial, a autonomia protegida, a justiça distributiva e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Conclui-se que, em serviços especializados destinados a quadros psiquiátricos graves, a qualificação técnica da gestão hospitalar integra o conteúdo mínimo do direito à saúde mental e não pode ser reduzida a requisito meramente burocrático.
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