A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27773Palavras-chave:
Violência Doméstica e Familiar. Lei Maria da Penha. Medidas Protetivas de Urgência.Resumo
A problemática da violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma manifestação da desigualdade de gênero enraizada em uma sociedade profundamente patriarcal, que não apenas afeta a integridade física e psicológica, mas também viola direitos humanos fundamentais e constitucionais da vítima. Desta forma, o presente artigo tem como objetivo geral analisar a efetividade prática das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Manaus, uma vez que estas representam a maior barreira de proteção entre a vítima e o agressor. A pesquisa se baseia em uma ampla revisão bibliográfica atualizada, consultando a doutrina jurídica brasileira, artigos científicos e jurisprudências relevantes. A metodologia empregada é de procedimento histórico e dedutiva, abordando uma análise histórica para compreender a evolução da Lei Maria da Penha e as inovações no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange às medidas protetivas de urgência. O artigo parte da hipótese de que insuficiências estruturais no Poder Judiciário e barreiras operacionais nos órgãos policiais e de segurança pública, além do descompasso e desarticulação das redes de enfrentamento locais comprometem o alcance de efetividade das medidas protetivas. Observou-se nesse estudo que a taxa de feminicídio zero se aplica às mulheres que, além de solicitarem as medidas protetivas de urgência, integram-se ao acompanhamento ativo da Ronda Maria da Penha na capital, o que destaca a importância dessas medidas como ferramenta eficaz na proteção das mulheres em situação de violência. Por fim, conclui-se que a eficácia das medidas protetivas de urgência dependem em grande parte da fiscalização e implementação adequada da norma, onde programas de patrulhamento e acompanhamento ativo são vitais, mas dependem do fortalecimento estrutural e de uma articulação harmônica entre as redes de proteção.
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