O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO COMO ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL NO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27751Palavras-chave:
Sistema prisional. Estado de coisa inconstitucional. STF. Direitos fundamentais.Resumo
O presente artigo analisa o sistema prisional brasileiro sob a perspectiva do reconhecimento do Estado de Coisa Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente a partir do julgamento da ADPF nº 347/DF. O estudo busca compreender se essa decisão judicial produziu efeitos concretos na melhoria das condições carcerárias e na efetivação dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. A pesquisa parte do problema de que, mesmo após o reconhecimento da inconstitucionalidade estrutural do sistema prisional, persistem violações graves como superlotação, condições degradantes e ausência de políticas públicas eficazes. O objetivo é examinar o papel do STF no controle de constitucionalidade e avaliar os impactos práticos de suas decisões estruturais. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com base em doutrina, legislação e relatórios institucionais. Conclui-se que, embora o reconhecimento do Estado de Coisa Inconstitucional represente um avanço jurídico relevante, ainda há limitações na sua efetividade prática, decorrentes da ausência de atuação coordenada entre os Poderes e da insuficiência de políticas públicas consistentes.
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