A (IN)COMPATIBILIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A TEORIA DE GÜNTHER JAKOBS EM ANÁLISE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27691Palavras-chave:
Direito Penal do Inimigo. Estado Democrático de Direito. Princípios Constitucionais. Günther Jakobs.Resumo
O presente artigo analisa a teoria do Direito Penal do Inimigo, elaborada pelo jurista alemão Günther Jakobs, com o objetivo de examinar sua (in)compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão narrativa de literatura de abordagem qualitativa, com análise da doutrina pertinente ao tema, da Constituição Federal de 1988 e da legislação penal infraconstitucional. Os resultados demonstram que os três pilares estruturais da teoria jakobsiana contrariam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da legalidade, da presunção de inocência, do devido processo legal e da proporcionalidade. O exame da Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/2013), da Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016) e do Regime Disciplinar Diferenciado, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), evidencia a presença de traços desse modelo no arcabouço penal brasileiro. Conclui-se, por fim, que o Direito Penal do Inimigo constitui um instrumento de eficácia controversa diante do problema da criminalidade endêmica de elevado grau de periculosidade no Brasil, porquanto desconsidera as possíveis raízes estruturais desse fenômeno, inclusive as decorrentes de omissões do próprio Estado, e impõe ao indivíduo regimes penais de exceção ao custo do rompimento com princípios constitucionais que alicerçam o Estado Democrático de Direito e o próprio Direito Penal.
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