A CULTURA DO LIVRE CONVENCIMENTO E A RESISTÊNCIA AO SISTEMA DE PRECEDENTES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27440Palavras-chave:
Precedentes vinculantes. Código de Processo Civil de 2015. Livre Convencimento.Resumo
O presente artigo analisa o microssistema de precedentes vinculantes do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), avaliando sua compatibilidade com o direito processual brasileiro e a necessidade de superar o solipsismo judicial. O estudo aborda a hibridização do sistema jurídico pátrio, que passou a incorporar elementos da common law sem perder sua essência codificada. O problema central da pesquisa reside na tensão entre a força obrigatória desses precedentes e a resistência cultural de parte da magistratura, que ainda se apoia em uma visão anacrônica do livre convencimento motivado. Demonstra-se que a exclusão do termo "livremente" no artigo 371 do CPC reconfigurou a autonomia judicial, vinculando a discricionariedade às teses das Cortes Superiores. O texto também examina o abismo entre a norma e a prática forense, destacando patologias processuais, como a aplicação automatizada de precedentes e a ignorância da ratio decidendi. Conclui-se que a independência funcional do juiz não colide com o sistema vinculante, mas exige uma nova hermenêutica focada no distinguishing e no overruling. Assim, a efetividade e a segurança jurídica demandam fundamentação analítica rigorosa e uma urgente transformação na cultura processual brasileira.
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