O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA CRIMINOSA: A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM DEEPFAKES, FRAUDES FINANCEIRAS E ATAQUES CIBERNÉTICOS E A NECESSIDADE DE IDENTIFICAR LACUNAS NA LEGISLAÇÃO PENAL

Autores

  • Victor Hugo Garbim Oliveira Faculdade Santo Antônio
  • Luan de Lima Souza Faculdade Santo Antônio
  • Rodrigo Marcelo de Oliveira Souza Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27332

Palavras-chave:

Inteligência artificial. Crimes digitais. deepfake. Direito penal. Responsabilidade penal.

Resumo

O avanço da inteligência artificial tem provocado profundas transformações na sociedade contemporânea, especialmente no ambiente digital, modificando as formas de comunicação, interação social e circulação de informações. Embora essa evolução tecnológica tenha proporcionado benefícios relevantes em diversas áreas, também passou a ser utilizada como instrumento para a prática de novas modalidades criminosas, marcadas pelo elevado grau de sofisticação, automação e dificuldade de identificação dos responsáveis.Nesse cenário, destacam-se os deepfakes, as fraudes financeiras automatizadas e os ataques cibernéticos contra sistemas públicos e privados, condutas que evidenciam a crescente complexidade da criminalidade digital contemporânea. A utilização de sistemas inteligentes capazes de manipular imagens, reproduzir vozes, automatizar golpes e comprometer infraestruturas essenciais demonstra que a tecnologia ampliou significativamente o alcance e o potencial lesivo das práticas ilícitas. Diante dessa realidade, o Direito Penal brasileiro enfrenta desafios relevantes, uma vez que grande parte de suas normas foi elaborada em contexto anterior à expansão das tecnologias baseadas em inteligência artificial. Assim, surgem dificuldades relacionadas à tipificação das condutas, à responsabilização penal dos envolvidos, à definição dos limites da autoria criminosa e à produção e preservação das provas digitais no processo penal. O presente trabalho tem como objetivo analisar a utilização da inteligência artificial como ferramenta para a prática criminosa, especialmente nos casos envolvendo deepfakes, fraudes financeiras e ataques cibernéticos, bem como discutir as principais lacunas existentes na legislação penal brasileira diante dessas novas formas de criminalidade. Além disso, busca-se refletir sobre a necessidade de atualização legislativa e modernização das instituições responsáveis pela persecução penal, a fim de garantir maior efetividade na proteção dos bens jurídicos tutelados na era digital.

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Biografia do Autor

Victor Hugo Garbim Oliveira, Faculdade Santo Antônio

Discente do curso de Direito pela Faculdade Santo Antônio. 

Luan de Lima Souza, Faculdade Santo Antônio

Discente do curso de Direito pela Faculdade Santo Antônio. 

Rodrigo Marcelo de Oliveira Souza, Faculdade Santo Antônio

Professor Orientador do curso de Direito pela Faculdade Santo Antônio.

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Publicado

2026-05-27

Como Citar

Oliveira, V. H. G., Souza, L. de L., & Souza, R. M. de O. (2026). O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA CRIMINOSA: A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM DEEPFAKES, FRAUDES FINANCEIRAS E ATAQUES CIBERNÉTICOS E A NECESSIDADE DE IDENTIFICAR LACUNAS NA LEGISLAÇÃO PENAL . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–14. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27332