TRIBUNAL DO JÚRI, PROVA, CLEMÊNCIA E APELAÇÃO: CRÍTICA À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Enio Felipe da Rocha IDP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27214

Palavras-chave:

Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Clemência.

Resumo

Esse artigo buscou promover análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.087 de sua repercussão geral. Para isso, discute os fundamentos do tribunal do júri no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo central do artigo foi examinar esse conflito e propor forma de compatibilização entre a hipótese de cabimento da apelação interposta contra decisão do conselho de sentença que a parte julga manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, “d”, do Código de Processo Penal) e a soberania dos veredictos prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição da República. Para isso, foi feita análise daquilo que se entende por prova e seu objeto em um processo. Ao final, apresentou-se posição discordante do Supremo Tribunal Federal sobre o cabimento de apelação pelo Ministério Público contra decisão absolutória do tribunal do júri na hipótese de acolhimento da tese de clemência.

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Biografia do Autor

Enio Felipe da Rocha, IDP

Mestrando em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa  IDP. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 

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Publicado

2026-06-17

Como Citar

Rocha, E. F. da. (2026). TRIBUNAL DO JÚRI, PROVA, CLEMÊNCIA E APELAÇÃO: CRÍTICA À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–18. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27214