PEJOTIZAÇÃO E A EFETIVIDADE DAS COTAS PREVISTAS NA LEI Nº 8.213 DE 1991
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27115Palavras-chave:
Pejotização. Lei de Cotas. Direito do Trabalho.Resumo
Esse artigo buscou analisar os impactos da pejotização na efetividade da política de cotas destinada às pessoas com deficiência, prevista na Lei nº 8.213/1991, especialmente diante das transformações contemporâneas nas relações de trabalho. A pesquisa foi desenvolvida por meio de metodologia qualitativa, utilizando-se de revisão bibliográfica, análise legislativa e exame jurisprudencial, com enfoque no Direito do Trabalho e nos direitos fundamentais sociais. O estudo investigou de que forma a substituição do vínculo empregatício formal pela contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica interfere na incidência da política de inclusão laboral das pessoas com deficiência. Os resultados demonstraram que a pejotização, quando utilizada de maneira fraudulenta, contribui para a redução artificial do número de empregados formais, dificultando a fiscalização do cumprimento das cotas legais e enfraquecendo os mecanismos de inclusão social previstos na legislação. Conclui-se que a ampliação desse fenômeno compromete a função social da política de cotas, favorece a precarização das relações de trabalho e representa obstáculo à concretização da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.
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