UMA ANÁLISE DO PODER DISCIPLINAR E DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO PODER ADMINISTRATIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26887Palavras-chave:
Poder disciplinar. Poder de polícia. Direitos fundamentais.Resumo
O presente estudo examina os institutos do poder disciplinar e do poder de polícia no âmbito do Direito Administrativo brasileiro, à luz do Estado Democrático de Direito e da centralidade dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Ambos constituem prerrogativas essenciais da Administração Pública para a consecução do interesse público, mas seu exercício deve observar limites jurídicos rigorosos e garantias constitucionais. O objetivo da pesquisa consistiu em analisar a natureza, as finalidades, as diferenças e os pontos de contato entre o poder disciplinar e o poder de polícia no âmbito da administração pública, avaliando os limites jurídicos e as garantias constitucionais aplicáveis. A metodologia adotada foi de abordagem qualitativa, de natureza descritiva e analítica, com base em levantamento bibliográfico, documental e jurisprudencial, envolvendo a análise de obras doutrinárias contemporâneas, dispositivos constitucionais e legais pertinentes, bem como precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados evidenciaram que o poder disciplinar possui incidência interna, voltada à manutenção da ordem e disciplina administrativa, enquanto o poder de polícia apresenta caráter externo e geral, destinado à proteção da coletividade mediante restrições a direitos individuais. Constatou-se, contudo, que ambos estão submetidos aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e ao devido processo legal. Conclui-se que a legitimidade desses poderes depende da harmonização entre a supremacia do interesse público e a efetiva proteção dos direitos fundamentais.
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