A COBRANÇA DO IVA/IBS NO SETOR DE SERVIÇOS E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA: ANÁLISE À LUZ DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

Autores

  • Angelo Gabriel Nascimento Almeida Faculdade de Ilhéus
  • Leandro Alves Coelho Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26881

Palavras-chave:

Reforma Tributária. IVA/IBS. Isonomia tributária.

Resumo

A Reforma Tributária brasileira promovida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025 introduziu profundas alterações na tributação sobre o consumo no Brasil, especialmente mediante a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estruturados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Nesse contexto, o setor de serviços passou a ocupar posição central nos debates jurídicos e econômicos relacionados aos impactos da nova sistemática tributária, sobretudo em razão das possíveis implicações sobre o princípio constitucional da isonomia tributária. O presente estudo teve como objetivo avaliar a adequação da cobrança do IVA/IBS no setor de serviços em relação ao princípio da isonomia tributária, à luz da Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025. A pesquisa desenvolvida possui natureza qualitativa, utilizando abordagem dedutiva e método teórico-dogmático. A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina especializada, legislação, artigos científicos e normas constitucionais relacionadas ao tema. Os resultados obtidos demonstraram que a Reforma Tributária apresenta avanços relevantes quanto à simplificação do sistema tributário, à redução da cumulatividade e à busca por maior neutralidade fiscal. Entretanto, verificou-se que o setor de serviços poderá sofrer aumento significativo da carga tributária efetiva, especialmente em razão da limitada possibilidade de aproveitamento de créditos tributários relativos à folha de pagamento. Conclui-se que a efetiva observância do princípio da isonomia tributária dependerá da interpretação constitucional e da aplicação equilibrada do novo sistema tributário brasileiro.

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Biografia do Autor

Angelo Gabriel Nascimento Almeida, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Leandro Alves Coelho, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2026-05-27

Como Citar

Almeida, A. G. N., & Coelho, L. A. (2026). A COBRANÇA DO IVA/IBS NO SETOR DE SERVIÇOS E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA: ANÁLISE À LUZ DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–22. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26881