ADULTIZAÇÃO INFANTIL NAS REDES SOCIAIS: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS TUTORES LEGAIS E A TUTELA ESTATAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26878Palavras-chave:
Adultização infantil. Responsabilidade civil. Redes sociais. Direitos da personalidade. Proteção integral.Resumo
O presente artigo analisa a adultização infantil nas redes sociais como fenômeno contemporâneo de violação de direitos da personalidade de crianças e adolescentes, com ênfase na responsabilidade civil dos tutores legais e na tutela estatal no ambiente digital. O problema de pesquisa consiste em verificar em que medida a exposição de menores em plataformas digitais, quando associada à hipersexualização, à monetização da imagem, ao sharenting e ao oversharenting, configura ilícito civil apto a ensejar responsabilização dos responsáveis legais e a incidência do dever estatal de proteção. A pesquisa possui natureza qualitativa, abordagem dedutiva e procedimento bibliográfico-documental, desenvolvida a partir da análise sistemática da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de doutrina e produção científica recente sobre o tema. Os resultados indicam que a superexposição digital infantojuvenil, sobretudo quando promovida ou consentida pelos genitores para fins de engajamento, visibilidade ou vantagem econômica, ultrapassa os limites do poder familiar e pode caracterizar violação à dignidade, à imagem, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade. Conclui-se que a responsabilização civil dos tutores legais possui função reparatória, preventiva e pedagógica, ao passo que a efetividade da proteção integral exige atuação estatal mais rigorosa, com mecanismos regulatórios, fiscalizatórios e institucionais capazes de assegurar a tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no espaço virtual.
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