MEDIDAS PROTETIVAS E SUA EFETIVIDADE NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26680Palavras-chave:
Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Lei Maria da Penha. Efetividade. Proteção à mulher.Resumo
A violência doméstica contra a mulher constitui um grave problema social no Brasil, persistindo mesmo após a promulgação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que instituiu as medidas protetivas de urgência como principal instrumento de proteção às vítimas. No estado da Bahia, os índices de violência doméstica seguem elevados, com crescimento expressivo nas solicitações de medidas protetivas nos últimos anos, evidenciando o distanciamento entre a proteção formal e a proteção real. O objetivo deste estudo foi de analisar a efetividade das medidas protetivas de urgência na prevenção da violência doméstica contra a mulher, à luz da Lei Maria da Penha, com ênfase no município de Ilhéus, no período de 2020 a 2024. O estudo foi uma pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise documental. Foram consultados artigos científicos nas bases SciELO e Google Scholar, legislações, relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Tribunal de Justiça da Bahia e do Instituto de Segurança Pública Estadual, com recorte temporal de 2020 a 2024. As medidas protetivas representam avanço normativo significativo, porém sua efetividade é comprometida por fatores como sobrecarga do sistema de justiça, ausência de fiscalização sistemática, desigualdades regionais na rede de proteção, dependência emocional das vítimas e fragmentação institucional, situação agravada em municípios do interior baiano como Ilhéus. A proteção efetiva das mulheres em situação de violência doméstica exige, além da norma jurídica, estrutura institucional adequada, articulação intersetorial e transformações culturais profundas que enfrentem as bases estruturais da violência de gênero.
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