GOVERNANÇA CRIMINAL: A SUBSTITUIÇÃO DA LEGALIDADE PÚBLICA PELA COAÇÃO PRIVADA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26170Palavras-chave:
Governança Criminal. Direitos Fundamentais. Estado de Direito. Coação Privada.Resumo
Este artigo analisa como a governança criminal em territórios marginalizados no Brasil desafia o monopólio estatal da violência e compromete a proteção dos direitos fundamentais. A metodologia adotada consiste em uma abordagem qualitativa, de natureza teórico-bibliográfica, estruturada por uma revisão narrativa da literatura especializada e por uma análise dedutiva de categorias da Teoria do Estado, da criminologia crítica, da sociologia do poder e da dogmática dos direitos fundamentais. O corpus bibliográfico foi composto por obras clássicas sobre legitimidade, coerção e efetividade jurídica, bem como por estudos contemporâneos sobre governança criminal, domínios armados, seletividade penal, governamentalidade e ordens normativas híbridas. Os resultados indicam que a governança criminal não representa mera desordem, mas uma ordem concorrente que substitui parcialmente funções estatais e impõe regimes normativos próprios, como os chamados tribunais do crime, que comprometem o devido processo legal, a liberdade individual e a integridade física. Conclui-se que o fenômeno constitui uma afronta estrutural à cidadania democrática, evidenciando a falência material da função protetiva do Estado. A estabilidade produzida por ordens extralegais é precária e funcional aos interesses do crime, convertendo direitos universais em expectativas contingentes e territorialmente desiguais. Esse quadro exige a reconstrução da autoridade pública legítima como condição para a efetiva garantia da dignidade humana.
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