GOVERNANÇA CRIMINAL: A SUBSTITUIÇÃO DA LEGALIDADE PÚBLICA PELA COAÇÃO PRIVADA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26170

Palavras-chave:

Governança Criminal. Direitos Fundamentais. Estado de Direito. Coação Privada.

Resumo

Este artigo analisa como a governança criminal em territórios marginalizados no Brasil desafia o monopólio estatal da violência e compromete a proteção dos direitos fundamentais. A metodologia adotada consiste em uma abordagem qualitativa, de natureza teórico-bibliográfica, estruturada por uma revisão narrativa da literatura especializada e por uma análise dedutiva de categorias da Teoria do Estado, da criminologia crítica, da sociologia do poder e da dogmática dos direitos fundamentais. O corpus bibliográfico foi composto por obras clássicas sobre legitimidade, coerção e efetividade jurídica, bem como por estudos contemporâneos sobre governança criminal, domínios armados, seletividade penal, governamentalidade e ordens normativas híbridas. Os resultados indicam que a governança criminal não representa mera desordem, mas uma ordem concorrente que substitui parcialmente funções estatais e impõe regimes normativos próprios, como os chamados tribunais do crime, que comprometem o devido processo legal, a liberdade individual e a integridade física. Conclui-se que o fenômeno constitui uma afronta estrutural à cidadania democrática, evidenciando a falência material da função protetiva do Estado. A estabilidade produzida por ordens extralegais é precária e funcional aos interesses do crime, convertendo direitos universais em expectativas contingentes e territorialmente desiguais. Esse quadro exige a reconstrução da autoridade pública legítima como condição para a efetiva garantia da dignidade humana.

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Biografia do Autor

Bruno Silva dos Santos, Universidade Federal do Maranhão

Graduando do curso Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Maranhão. 

Cássius Guimarães Chai, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Cardozo School of Law (NY). Professor titular do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais PPGD/FDV. Professor Titular da Universidade Federal do Maranhão. Graduação e Mestrado Profissional em Administração Pública e do Mestrado em Engenharia Aeroespacial. Promotor de Justiça, titular da 1ª Promotoria Regional da Defesa da Ordem Tributária e Econômica – MPMA. Membro do IBCCrim, da International Association of Penal Law (AIDP), da International Criminology Society (ICS). Contribuição do autor conforme taxonomia CRediT: Procedeu à gestão do projeto e sua orientação, aprimorando a conceitualização, a definição e o refinamento metodológicos, a supervisão acadêmica, a validação crítica do argumento, a revisão substantiva da literatura, o aprimoramento teórico e a revisão e edição final do manuscrito.

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Publicado

2026-05-11

Como Citar

Santos, B. S. dos, & Chai, C. G. (2026). GOVERNANÇA CRIMINAL: A SUBSTITUIÇÃO DA LEGALIDADE PÚBLICA PELA COAÇÃO PRIVADA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–21. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26170