FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO E A SUA INTERPRETAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.26094Palavras-chave:
Princípio do juiz natural. Foro por prerrogativa de função. Supremo Tribunal Federal (STF).Resumo
Este artigo analisa o foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de compreender sua natureza jurídica e verificar se esse instituto se configura como uma proteção funcional ou como uma garantia individual do seu titular. Para tanto, adotou-se uma metodologia de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, com ênfase na análise da Constituição Federal de 1988, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente a Ação Penal n.º 937 (2018) e o Habeas Corpus n.º 232.627 (2025). Os resultados evidenciam que o entendimento do STF sofreu significativas alterações ao longo do tempo, oscilando entre interpretações mais amplas e mais restritivas quanto à aplicação do foro. Verificou-se que a orientação mais recente da Corte busca conciliar a proteção da função pública com a necessidade de assegurar estabilidade processual, ainda que isso implique a manutenção do foro após o término do mandato em determinadas hipóteses. Conclui-se que, embora o foro por prerrogativa de função possua fundamento na proteção institucional, sua ampliação interpretativa pode tensionar princípios constitucionais, especialmente o da igualdade, exigindo uma aplicação criteriosa e alinhada ao Estado Democrático de Direito.
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