POVOS INDÍGENAS, DEMARCAÇÃO DE TERRAS E O MARCO TEMPORAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Luana Esmelinda Souza Camargo Unirg
  • Matheus Neves Arruda Netto Unirg

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25936

Palavras-chave:

Povos indígenas. Demarcação de terras. Marco temporal. Constituição Federal. Direitos originários.

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 promoveu um significativo avanço na proteção dos direitos dos povos indígenas, reconhecendo-lhes direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e assegurando a preservação de suas culturas, identidades e modos de vida. Nesse contexto, o debate acerca da demarcação das terras indígenas ganhou destaque no cenário jurídico e político nacional, especialmente diante da chamada tese do marco temporal, segundo a qual apenas seriam reconhecidas como terras indígenas aquelas ocupadas pelos povos originários na data da promulgação da Constituição de 1988. O presente trabalho tem como objetivo analisar, sob a ótica constitucional, os direitos territoriais dos povos indígenas, o procedimento de demarcação de terras indígenas no Brasil e os impactos jurídicos, sociais e culturais decorrentes da tese do marco temporal. A metodologia adotada baseia-se na revisão bibliográfica e documental, com análise da Constituição Federal, legislação infraconstitucional, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.017.365/SC, além de obras doutrinárias e artigos científicos disponíveis em bases acadêmicas como Google Acadêmico e SciELO. A pesquisa evidencia que a tese do marco temporal apresenta conflitos com os direitos originários assegurados constitucionalmente aos povos indígenas, uma vez que ignora processos históricos de expulsão, violência e deslocamento forçado dessas comunidades. Conclui-se que a interpretação constitucional deve privilegiar a proteção dos direitos fundamentais, a dignidade humana e o pluralismo étnico-cultural, garantindo efetividade à proteção territorial indígena como elemento essencial para a preservação da diversidade sociocultural brasileira.

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Biografia do Autor

Luana Esmelinda Souza Camargo, Unirg

Graduanda do Curso de Direito, Universidade Unirg.

Matheus Neves Arruda Netto, Unirg

Professor e Orientador do Curso de Direito, Universidade Unirg. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.

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Publicado

2026-04-20

Como Citar

Camargo, L. E. S., & Arruda Netto, M. N. (2026). POVOS INDÍGENAS, DEMARCAÇÃO DE TERRAS E O MARCO TEMPORAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(4), 1–29. https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25936