DIREITOS AUTORAIS NA INDÚSTRIA MUSICAL: O PAPEL DAS PLATAFORMAS DE STREAMING NA VALORIZAÇÃO DO ARTISTA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25898Palavras-chave:
Direitos Autorais. Indústria Musical. Remuneração Artística. Streaming.Resumo
As plataformas de streaming consolidaram-se como principal meio de consumo musical na atualidade, surgindo como uma resposta à pirataria ao priorizar o acesso imediato em vez da posse do disco. Nesse contexto, este artigo analisa como essa digitalização influencia a valorização real do artista. A grande problemática é que essa nova estrutura trouxe um desequilíbrio: o consumo é massivo, mas a remuneração é injusta. Na prática, o que chega no bolso do artista por cada execução é quase simbólico, gerando uma desigualdade enorme onde o pagamento não reflete o valor do trabalho. Além disso, a omissão de créditos e a falta de clareza nos royalties mostram que o modelo atual carece de franqueza e equilíbrio. Diante disso, o objetivo central é avaliar se as leis brasileiras conseguem, de fato, proteger o criador nessas novas práticas da indústria fonográfica, buscando uma harmonia entre a tecnologia e os direitos autorais. Para realizar esse estudo, o método utilizado foi o exame da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) em frente ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por fim, como breve conclusão, o estudo mostra que, embora a justiça tenha ajudado ao definir o streaming como "execução pública", a nossa lei ainda está incompleta para o mundo digital. A realidade atual é de muita opacidade nos dados e pagamentos injustos, o que prejudica a valorização do artista. O grande desafio agora não é apenas ter leis, mas criar mecanismos reais que garantam que os músicos recebam de forma justa e transparente por cada clique.
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