A APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SEUS EFEITOS

Autores

  • Rafaela Giovanini Tobal Centro Universitário de Santa Fé do Sul
  • Ana Maria Ortega Alonso Centro Universitário de Santa Fé do Sul

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25516

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Dano indenizável. Probabilidade. Nexo causal.

Resumo

O presente trabalho analisa a aplicação da responsabilidade civil na teoria da perda de uma chance e seus efeitos jurídicos, justificado pela crescente relevância da matéria nos tribunais brasileiros, especialmente diante da necessidade de reparação de condutas que eliminam chances reais e sérias de obtenção de benefício ou de evitar prejuízo. O estudo tem natureza teórica e abordagem qualitativa, realizado por meio de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Foram abordados os requisitos para a sua configuração, bem como as principais críticas. Observou-se que a teoria flexibiliza o nexo causal e reconhece a chance perdida como dano autônomo, passível de indenização. Foi possível concluir que a correta aplicação da teoria fortalece o princípio da dignidade humana ao garantir proteção e reparação às vítimas que sofreram diante de condutas ilícitas de outros, promovendo justiça compensatória.

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Biografia do Autor

Rafaela Giovanini Tobal, Centro Universitário de Santa Fé do Sul

Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul.  

Ana Maria Ortega Alonso, Centro Universitário de Santa Fé do Sul

Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Santa Fé do Sul, mestre em Direito pelo Centro Universitário de Toledo.

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Publicado

2026-04-09

Como Citar

Tobal, R. G., & Alonso, A. M. O. (2026). A APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE E SEUS EFEITOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(4), 1–20. https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25516