A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO E A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE PAIS E FILHOS

Autores

  • Isabella Pereira Frutuoso UnirG
  • Leonardo Guimarães Torres UnirG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.25513

Palavras-chave:

Abandono afetivo. Responsabilidade civil. Dano moral. Relações familiares. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O presente estudo analisa a responsabilidade civil por abandono afetivo parental e a possibilidade de reparação por danos morais decorrentes da ausência de vínculo afetivo entre pais e filhos. A pesquisa parte da transformação do Direito de Família brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, que deslocou o enfoque patrimonialista para a tutela da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar e do melhor interesse da criança e do adolescente. Nesse contexto, investiga-se se a omissão no cumprimento dos deveres de cuidado, convivência e assistência moral pode configurar ato ilícito indenizável, sem que isso implique indevida mercantilização do afeto ou banalização da responsabilidade civil. Adota-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, mediante pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada em doutrina especializada, legislação pertinente e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com destaque para os Recursos Especiais nº 1.159.242/SP e nº 1.887.697/RJ. Os resultados indicam que a responsabilização civil por abandono afetivo possui natureza excepcional, exigindo a presença concomitante de conduta omissiva juridicamente relevante, dano efetivo à esfera existencial do filho, nexo de causalidade comprovado e culpa aferida in concreto. Verifica-se, ainda, que a matéria não é pacífica na doutrina, havendo divergências relevantes quanto à extensão da responsabilidade civil nas relações familiares, especialmente diante dos riscos de banalização do instituto e da dificuldade probatória inerente a tais demandas. Conclui-se que a indenização não visa precificar o afeto, mas reparar lesões à dignidade e à integridade psíquica, devendo ser aplicada com cautela e em caráter excepcional, a fim de evitar a judicialização excessiva de conflitos familiares e a desvirtuação da responsabilidade civil.

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Biografia do Autor

Isabella Pereira Frutuoso, UnirG

Acadêmica de Direito, Universidade de Gurupi – UnirG.

Leonardo Guimarães Torres, UnirG

Graduação em Direito pela Universidade de Gurupi UnirG Especialista em Direito tributário Universidade de Gurupi – UnirG. 

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Publicado

2026-05-18

Como Citar

Frutuoso, I. P., & Torres, L. G. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO E A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE PAIS E FILHOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–14. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.25513