GUARDA COMPARTILHADA: INADEQUAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25457Palavras-chave:
Guarda compartilhada. Violência doméstica. Melhor interesse do menor. Poder familiar.Resumo
O presente estudo teve como objetivo analisar a aplicabilidade da guarda compartilhada em situações em que há histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher, investigando se a imposição automática dessa modalidade de guarda, prevista na Lei nº 13.058/2014, é compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança. A pesquisa buscou compreender de que forma o Estado e o Poder Judiciário têm enfrentado essa controvérsia diante da coexistência entre o dever de convivência familiar e o direito da mulher à segurança e integridade. O estudo adotou abordagem qualitativa e bibliográfica, com base em doutrinas, legislação, jurisprudências e artigos científicos recentes. Nos resultados, no campo jurisprudencial, em síntese, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a existência de violência doméstica, ambiente de extrema conflituosidade e fatores que comprometam a estabilidade emocional da criança constituem fundamentos idôneos para excepcionar a regra da guarda compartilhada, desde que devidamente comprovados nos autos. No entanto, importante destacar que alegações de violência doméstica, embora graves e merecedoras de apuração rigorosa, não ensejam automaticamente a mudança do regime de guarda sem comprovação de impacto direto e relevante sobre a criança, preservando-se, assim, a estabilidade e a proteção do menor enquanto os fatos são devidamente esclarecidos no curso do processo.
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