GUARDA COMPARTILHADA: INADEQUAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

Autores

  • Amanda de Oliveira Santos UNIRG
  • Vanuza Pires da Costa UNIVEM

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25457

Palavras-chave:

Guarda compartilhada. Violência doméstica. Melhor interesse do menor. Poder familiar.

Resumo

O presente estudo teve como objetivo analisar a aplicabilidade da guarda compartilhada em situações em que há histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher, investigando se a imposição automática dessa modalidade de guarda, prevista na Lei nº 13.058/2014, é compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança. A pesquisa buscou compreender de que forma o Estado e o Poder Judiciário têm enfrentado essa controvérsia diante da coexistência entre o dever de convivência familiar e o direito da mulher à segurança e integridade. O estudo adotou abordagem qualitativa e bibliográfica, com base em doutrinas, legislação, jurisprudências e artigos científicos recentes. Nos resultados, no campo jurisprudencial, em síntese, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a existência de violência doméstica, ambiente de extrema conflituosidade e fatores que comprometam a estabilidade emocional da criança constituem fundamentos idôneos para excepcionar a regra da guarda compartilhada, desde que devidamente comprovados nos autos. No entanto, importante destacar que alegações de violência doméstica, embora graves e merecedoras de apuração rigorosa, não ensejam automaticamente a mudança do regime de guarda sem comprovação de impacto direto e relevante sobre a criança, preservando-se, assim, a estabilidade e a proteção do menor enquanto os fatos são devidamente esclarecidos no curso do processo.

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Biografia do Autor

Amanda de Oliveira Santos, UNIRG

Graduanda em Direito na Universidade de Gurupi-UNIRG.

Vanuza Pires da Costa, UNIVEM

Mestra em Direito e Estado na Era Digital pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM, São Paulo. Graduada em Direito pela Fundação Educacional de Gurupi, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi.

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Publicado

2026-04-02

Como Citar

Santos, A. de O., & Costa, V. P. da. (2026). GUARDA COMPARTILHADA: INADEQUAÇÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(4), 1–21. https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25457