ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SEUS REFLEXOS SOBRE VIOLAÇÃO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS DO ACUSADO DIANTE DA CONFISSÃO

Autores

  • Josinaldo Antonio do Nascimento Veni Creator Christian University
  • Renato Borba de Holanda Veni Creator Christian University
  • Suenya Talita de Almeida UFPE

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.24912

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal. Confissão. Garantias Individuais.

Resumo

O artigo analisa o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), inserindo o Art. 28-A no Código de Processo Penal. O foco central da discussão é a exigência de confissão formal e circunstanciada como requisito obrigatório para a celebração do acordo. Os autores exploram a transição para uma justiça penal negocial, que busca celeridade processual e o desafogamento do Poder Judiciário em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. Contudo, a obra destaca uma severa controvérsia constitucional: a imposição da confissão pode violar garantias fundamentais do acusado, como o direito ao silêncio e o princípio do nemo tenetur se detegere (privilégio contra a autoincriminação), previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais. O texto apresenta as divergências doutrinárias sobre o tema. De um lado, argumenta-se que o ANPP é uma via facultativa e benéfica ao réu. De outro, defende-se que condicionar um benefício legal à renúncia de um direito fundamental constitui uma "violação de um direito para a concessão de outro". Conclui-se que, embora o ANPP seja um avanço em termos de eficiência, a exigência da confissão deve ser analisada com cautela para evitar que o instituto se torne um mecanismo de supressão de garantias individuais e de injustiça em eventuais descumprimentos do pacto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Josinaldo Antonio do Nascimento, Veni Creator Christian University

Mestrando em Ciências Jurídicas, Veni Creator Christian University (VCCU).

 

Renato Borba de Holanda, Veni Creator Christian University

Mestrando em Ciências Jurídicas, Veni Creator Christian University (VCCU).

Suenya Talita de Almeida, UFPE

Doutora em Direito. Faculdade de Direito do Recife (UFPE – FDR).

Downloads

Publicado

2026-04-07

Como Citar

Nascimento, J. A. do, Holanda, R. B. de, & Almeida, S. T. de. (2026). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SEUS REFLEXOS SOBRE VIOLAÇÃO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS DO ACUSADO DIANTE DA CONFISSÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(4), 1–22. https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.24912