A GUARDA COMPARTILHADA COMO ESTRATÉGIA JURÍDICA DE PROTEÇÃO AO VÍNCULO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24750Palavras-chave:
Guarda Compartilhada. Alienação Parental. Vínculo Parental. Melhor Interesse da Criança.Resumo
O presente trabalho analisou a guarda compartilhada como estratégia jurídica voltada à proteção do vínculo parental diante da ocorrência da alienação parental no contexto das rupturas conjugais. Partiu-se da compreensão de que a dissolução da convivência entre os genitores, especialmente quando marcada por conflitos intensos, tende a gerar impactos significativos sobre crianças e adolescentes, comprometendo seu desenvolvimento emocional e o direito à convivência familiar equilibrada. Nesse cenário, a alienação parental foi examinada como prática que fragiliza os laços afetivos e viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico, notadamente o melhor interesse da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, permitiu verificar que a guarda compartilhada se consolidou no ordenamento jurídico brasileiro como modelo prioritário de exercício do poder familiar, ao promover a corresponsabilidade parental e assegurar a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos, mesmo após a separação conjugal. Constatou-se que esse regime de guarda contribuiu para a redução de práticas alienadoras, ao dificultar a exclusividade no cuidado e ao incentivar relações mais cooperativas entre os pais. Concluiu-se que a guarda compartilhada, quando aplicada de forma efetiva e acompanhada da internalização da lógica da coparentalidade, mostrou-se instrumento relevante na prevenção e no enfrentamento da alienação parental, fortalecendo a proteção integral da criança e do adolescente e preservando vínculos familiares essenciais ao seu desenvolvimento saudável.
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