A CRIANÇA COMO APÊNDICE: ADULTOCENTRISMO, CHILDISM E A INVISIBILIZAÇÃO DO RISCO NO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24670Palavras-chave:
Adultocentrismo. Childism. Presunções pró-contato. Análise de risco.Resumo
Este estudo investiga o descompasso entre o texto normativo e a prática forense no Direito de Família brasileiro, motivado pela inquietação de que a interpretação adultocêntrica da guarda compartilhada invisibiliza riscos concretos à integridade da criança. Sob a lente teórica do childism, o problema central questiona em que medida o sistema de justiça opera como garantidor de direitos subjetivos dos genitores em detrimento da proteção absoluta do menor, falhando em reconhecer a criança como sujeito em posição de vulnerabilidade estrutural. Metodologicamente, adotou-se abordagem qualitativa com pesquisa bibliográfica e documental: foram analisados estudos nacionais e internacionais sobre adultocentrismo e childism, bem como acórdãos, relatórios e diretrizes comparadas (Austrália, Canadá e Reino Unido) sobre avaliação de risco e presunções pró-contato. O foco recaiu sobre como regras e culturas decisórias — como a lógica do “contato máximo” e a “regra do genitor amigável” — podem funcionar como atalhos interpretativos que deslocam a criança do centro. Os resultados indicam que o risco infantil é frequentemente invisibilizado por leituras moralizantes do conflito parental, por ceticismo estruturado diante de denúncias e por uma preferência automática pela convivência, mesmo em contextos de violência psicológica e controle. Conclui-se que a proteção integral exige mudança de paradigma: o convívio não pode ser tratado como troféu ou direito de propriedade, mas como direito-dever condicionado à segurança física e emocional. Em outras palavras, o limite inegociável de qualquer arranjo parental é a integridade da criança — antes, e não depois do dano.
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