PROPOSTA DE CRIMINALIZAÇÃO DO DOMÍNIO TERRITORIAL: UMA ANÁLISE DA FUNÇÃO PENAL E DOS IMPACTOS DO PL 5.582/2025 NA AMAZÔNIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24259Palavras-chave:
Domínio Social Estruturado. PL 5582/2025. Amazonas. Governança Criminal. Organizações Criminosas.Resumo
O presente artigo analisa criticamente a proposta de criminalização do denominado “domínio social estruturado”, introduzida pelo Projeto de Lei nº 5.582/2025, à luz dos princípios constitucionais e da realidade sociopolítica da Amazônia. Parte-se do reconhecimento de que a integridade territorial, consagrada como cláusula pétrea pela Constituição Federal de 1988, não se sustenta apenas no plano normativo, mas depende da presença institucional efetiva do Estado e da garantia de direitos sociais. Nesse sentido, o estudo examina, em um primeiro momento, a relação entre a ausência histórica de políticas públicas, o vazio institucional e a consolidação do controle territorial ilícito por organizações criminosas na região amazônica, evidenciando a formação de estruturas de governança criminal. Em seguida, analisa-se o tipo penal do domínio social estruturado proposto pelo PL nº 5.582/2025, problematizando seus contornos dogmáticos e sua vinculação ao direito penal simbólico e ao discurso emergencista da “militarização do crime”. A pesquisa, de natureza qualitativa, exploratória e descritiva, vale-se de revisão bibliográfica e documental, com base em marcos normativos e em estudos especializados sobre segurança pública e crime organizado na Amazônia. Conclui-se que a repressão penal isolada tende a produzir efeitos predominantemente simbólicos se não for acompanhada da efetivação de direitos fundamentais e da presença estatal multifacetada, sob pena de ampliar o poder punitivo sem enfrentar as causas estruturais do domínio territorial ilícito.
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