DEMOCRACIA E VIOLÊNCIA POLICIAL: A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24081Palavras-chave:
Lei 13.869/2019. Abuso De Autoridade. Democracia.Resumo
O abuso de autoridade, por vezes praticado pelas forças policiais, constitui tema de elevada relevância jurídica e social, por representar violação direta aos direitos fundamentais dos cidadãos. O objetivo deste estudo é analisar os limites da atuação policial, identificar quando o excesso funcional configura crime de abuso de autoridade e examinar a aplicação das excludentes de ilicitude nas condutas praticadas por agentes estatais. A pesquisa possui natureza básica e aplicada, com abordagem qualitativa, utilizando o método bibliográfico para análise de artigos científicos, doutrina, legislação e publicações acadêmicas sobre o tema. Os resultados indicam que o abuso de autoridade decorre, em grande parte, da interpretação extensiva das excludentes de ilicitude, da deficiência na formação continuada dos agentes e da fragilidade dos mecanismos de controle institucional. Constatou-se, ainda, que tais práticas comprometem a legitimidade da atuação policial e enfraquecem a confiança social nas instituições de segurança pública. Conclui-se que o combate ao abuso de autoridade exige o fortalecimento da educação em direitos humanos, a definição objetiva dos limites legais da ação policial e a implementação de políticas de capacitação permanente, de modo a assegurar a proteção da dignidade da pessoa humana e a efetividade do Estado Democrático de Direito.
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