REINCIDÊNCIA COMO CONDIÇÃO PESSOAL DO SENTENCIADO NA EXECUÇÃO PENAL: POR UMA NECESSÁRIA REVISÃO À LUZ DO PACOTE ANTICRIME

Autores

  • Saulo Dutra de Oliveira Faculdade Anhanguera Educacional

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23983

Palavras-chave:

Reincidência penal. Condição pessoal do apenado. Ilegalidade. Necessidade de superação pela técnica do distinguishing. Tema 1.084 do STJ.

Resumo

Este artigo busca demonstrar a necessária revisão e superação do entendimento jurisprudencial que se firmou em torno da reincidência criminal e sua irradiação na execução penal a todos os títulos condenatórios, ainda que à época de um dado delito sustentava o apenado a condição da primariedade. Sedimentou-se a expressão/entendimento que o atingimento da reincidência a todo o cálculo de pena decorre de ser a reincidência uma “condição pessoal do sentenciado”. Ocorre que o pacote anticrime inaugurou no Brasil a distinção legislativa entre “reincidência genérica” e “reincidência específica”, além de ter diferenciado as porcentagens de progressão de regime, previstas pelo artigo 112 da Lei de execução penal, com base em tipos penais diferenciados (com ou sem violência e grave ameaça; comuns ou hediondos/equiparados; hediondos com resultado morte). A alteração foi reconhecida pelo Tema Repetitivo 1.084 do STJ para fins de progressão, trazendo a objetificação da reincidência. Porém, a distinção não foi seguida no âmbito da individualização da pena. Busca-se demonstrar, com normas legais, convencionais e constitucionais – além do próprio Tema 1.084 - ser necessário o distinguishing. A revisão do entendimento impactará diretamente na revisão de milhares de cálculos penais, contribuindo pela legalidade e impedindo evidentes excessos de execução.

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Biografia do Autor

Saulo Dutra de Oliveira, Faculdade Anhanguera Educacional

Defensor Público do Estado de São Paulo, Coordenador das execuções penais da Defensoria Pública Regional de Taubaté, Docente de Direito Penal e Execução Penal na graduação da Faculdade de Direito Anhanguera Educacional, pós-graduado em Ciências Criminais pela Faculdade Anhanguera Educacional.

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Publicado

2026-01-26

Como Citar

Oliveira, S. D. de. (2026). REINCIDÊNCIA COMO CONDIÇÃO PESSOAL DO SENTENCIADO NA EXECUÇÃO PENAL: POR UMA NECESSÁRIA REVISÃO À LUZ DO PACOTE ANTICRIME. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(1), 1–12. https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23983