ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS IMPLICAÇÕES CRIMINAIS

Autores

  • Júlia Fernandes Dias Faculdade Mauá
  • Francisco Cardoso Mendonça Faculdade Mauá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23373

Palavras-chave:

Alienação parental. Direito Penal. Relações familiares. Criança e adolescente. Proteção jurídica.

Resumo

A alienação parental, caracterizada pela manipulação psicológica de crianças ou adolescentes com o objetivo de romper os laços afetivos com um dos genitores, constitui uma prática que gera sérias consequências emocionais e jurídicas. Regulamentada pela Lei nº 12.318/2010, pode configurar crimes previstos no Código Penal, como calúnia, difamação ou denunciação caluniosa. Este estudo analisa as implicações criminais da alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro, adotando uma abordagem qualitativa e interdisciplinar. Por meio de pesquisa bibliográfica, examina-se a legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, bem como estudos psicológicos e sociológicos. A complexidade do tema exige não apenas a compreensão das condutas típicas, mas também a análise crítica das dificuldades probatórias que ainda limitam a efetiva responsabilização penal do alienador. Espera-se demonstrar a necessidade de responsabilização penal em casos graves, além de propor medidas preventivas e políticas públicas para proteger os direitos da criança e do adolescente, promovendo a mediação familiar e o suporte psicossocial.

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Biografia do Autor

Júlia Fernandes Dias, Faculdade Mauá

Graduanda em Direito na Faculdade Mauá de Águas Lindas de Goiás – MAUÁ, GO.

Francisco Cardoso Mendonça, Faculdade Mauá

Orientador do Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade Mauá de Águas Lindas de Goiás – MAUÁ, GO.

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Publicado

2025-12-17

Como Citar

Dias, J. F., & Mendonça, F. C. (2025). ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS IMPLICAÇÕES CRIMINAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 5789–5798. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23373