A EXCLUSÃO DO GENITOR (A) DO REGISTRO CIVIL, EM VIRTUDE DO ABANDONO EFETIVO

Autores

  • Antônia Beatriz Batista dos Santos UNIFAESF
  • Renata Naiara dos Santos Mendes UNIFAESF
  • Thayanne Thacyla Mendes Barros UNIFAESF
  • Italo Cristiano Silva e Souza FAESF

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23298

Palavras-chave:

Abandono afetivo. Registro civil. Dignidade da pessoa humana.

Resumo

O abandono parental configura violação dos deveres familiares e compromete o desenvolvimento emocional, social e identitário da criança ou adolescente, tornando-se um desafio crescente no âmbito das relações familiares contemporâneas. Diante desse cenário, o presente estudo teve como objetivo analisar as implicações jurídicas do abandono afetivo e material, com ênfase na possibilidade de exclusão do genitor(a) do registro civil como medida excepcional de proteção da dignidade e dos direitos fundamentais do menor. Tratou-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, de caráter exploratório e descritivo, de abordagem qualitativa, desenvolvida mediante análise de doutrina especializada, legislação vigente e decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Estaduais. Verificou-se que, embora a exclusão do genitor do registro civil não possua previsão legal específica, a jurisprudência tem admitido tal medida em hipóteses excepcionais, quando comprovado o abandono efetivo e demonstrados prejuízos emocionais ao menor. Os resultados evidenciam que o abandono parental gera não apenas responsabilidade civil por danos morais, mas também repercussões na configuração da filiação e na própria identidade da criança, podendo justificar a retificação do registro civil. Concluiu-se que a exclusão do nome do genitor, embora extrema, pode ser juridicamente admissível quando necessária à proteção integral da criança, reafirmando o afeto e o cuidado como valores essenciais à parentalidade responsável.

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Biografia do Autor

Antônia Beatriz Batista dos Santos, UNIFAESF

Graduanda em Bacharel de Direito, UNIFAESF. 

Renata Naiara dos Santos Mendes, UNIFAESF

Graduanda em Bacharel de Direito, UNIFAESF.

Thayanne Thacyla Mendes Barros, UNIFAESF

Graduanda em Bacharel de Direito, UNIFAESF.

Italo Cristiano Silva e Souza, FAESF

Orientador. Mestre em História do Brasil pela Universidade Federal do Piauí e professor da Faculdade de Ensino Superior de Floriano – FAESF, Floriano-PI.

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Publicado

2025-12-11

Como Citar

Santos, A. B. B. dos, Mendes, R. N. dos S., Barros, T. T. M., & Souza, I. C. S. e. (2025). A EXCLUSÃO DO GENITOR (A) DO REGISTRO CIVIL, EM VIRTUDE DO ABANDONO EFETIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 4199–4214. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23298