A EXCLUSÃO DO GENITOR (A) DO REGISTRO CIVIL, EM VIRTUDE DO ABANDONO EFETIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23298Palabras clave:
Abandono afetivo. Registro civil. Dignidade da pessoa humana.Resumen
O abandono parental configura violação dos deveres familiares e compromete o desenvolvimento emocional, social e identitário da criança ou adolescente, tornando-se um desafio crescente no âmbito das relações familiares contemporâneas. Diante desse cenário, o presente estudo teve como objetivo analisar as implicações jurídicas do abandono afetivo e material, com ênfase na possibilidade de exclusão do genitor(a) do registro civil como medida excepcional de proteção da dignidade e dos direitos fundamentais do menor. Tratou-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, de caráter exploratório e descritivo, de abordagem qualitativa, desenvolvida mediante análise de doutrina especializada, legislação vigente e decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Estaduais. Verificou-se que, embora a exclusão do genitor do registro civil não possua previsão legal específica, a jurisprudência tem admitido tal medida em hipóteses excepcionais, quando comprovado o abandono efetivo e demonstrados prejuízos emocionais ao menor. Os resultados evidenciam que o abandono parental gera não apenas responsabilidade civil por danos morais, mas também repercussões na configuração da filiação e na própria identidade da criança, podendo justificar a retificação do registro civil. Concluiu-se que a exclusão do nome do genitor, embora extrema, pode ser juridicamente admissível quando necessária à proteção integral da criança, reafirmando o afeto e o cuidado como valores essenciais à parentalidade responsável.
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