A IMPORTÂNCIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO NA PERÍCIA MÉDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23030Palavras-chave:
Prontuário Médico. Erro Médico. Responsabilidade Civil. Perícia Médica. Judicialização da Saúde.Resumo
A crescente judicialização da saúde tem gerado insegurança profissional e potenciais prejuízos na qualidade dos serviços médicos, reflexo do temor de ações de erro médico com valores indenizatórios elevados. Neste contexto de aumento da responsabilidade civil contra médicos e hospitais, a condenação frequentemente não decorre de erro na prática clínica, mas da dificuldade em provar a conduta ética e técnica, devido à precariedade dos registros no prontuário médico. A ausência de documentação detalhada torna a defesa jurídica vulnerável. Este trabalho analisa o valor jurídico e técnico do prontuário médico como instrumento essencial de prova para combater condenações de erro médico e destacar seu papel fundamental na perícia judicial e na conclusão do julgador. A metodologia foi de natureza exploratória, aplicando o método dedutivo na análise de doutrinas, legislações federais e normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para validar a teoria, foi realizado um estudo empírico de 14 julgados proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em 2020, utilizando os descritores "prontuário" e "erro médico", buscando integrar os conceitos éticos e jurídicos e demonstrar a influência da documentação nas sentenças. A análise concluiu que o prontuário, além de ser uma peça multidisciplinar de acompanhamento clínico, é o documento mais relevante para a solução de litígios e a principal prova documental para a perícia indireta. Contudo, constatou-se que a falta de conhecimento ético e jurídico por parte dos profissionais de saúde é um fator crucial que contribui para a judicialização. Torna-se imperativo compreender o prontuário não apenas como um registro assistencial, mas como uma ferramenta de proteção jurídica inestimável. O zelo nos registros é o fator que tem profundo impacto sobre a interpretação de magistrados e peritos judiciais, sendo imprescindível para a correta diferenciação entre o erro médico culposo (imprudência, negligência ou imperícia) e o dano derivado de iatrogenia ou intercorrência médica.
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