A GUARDA UNILATERAL EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: IMPACTOS NO BEM-ESTAR DA CRIANÇA

Autores

  • Carolina Ramos da Rocha
  • Denison da Silva Pacheco
  • Jussara da Silva Moura UNIFAESF
  • Thamiris Ceres Lopes Freire UESPI

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22908

Palavras-chave:

Guarda unilateral. Violência doméstica. Criança. Bem-estar psicológico. Proteção integral.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a aplicação da guarda unilateral em casos de violência doméstica e seus impactos no bem-estar psicológico e emocional das crianças envolvidas. A pesquisa parte da compreensão de que o lar deve ser um ambiente de proteção e afeto, e não de medo e insegurança, razão pela qual a intervenção judicial torna-se necessária quando a convivência com um dos genitores representa risco à integridade da criança. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica e documental, baseada em legislações brasileiras, decisões judiciais e estudos psicológicos sobre os efeitos da violência doméstica na infância. A discussão busca demonstrar que a guarda unilateral, nesses contextos, não é apenas uma solução jurídica, mas um mecanismo de proteção integral da criança, visando restabelecer seu equilíbrio emocional e garantir o desenvolvimento em ambiente seguro. Conclui-se que a Lei nº 14.713/2023 representou um avanço significativo ao reforçar a proteção dos menores e ao reconhecer a impossibilidade da guarda compartilhada em situações de violência, reafirmando o princípio do melhor interesse da criança.

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Biografia do Autor

Carolina Ramos da Rocha

Graduanda em Direito. 

Denison da Silva Pacheco

Graduando em Direito. 

Jussara da Silva Moura, UNIFAESF

Graduanda em Direito. Centro Universitário Faesf - UNIFAESF.

Thamiris Ceres Lopes Freire, UESPI

Orientadora:Graduada em Direito pela UESPI, Pós-graduada em Direito Civil pela Anhanguera, Mestra em  Direitos Humanos pela UFPB.

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Publicado

2025-12-04

Como Citar

Rocha, C. R. da, Pacheco, D. da S., Moura, J. da S., & Freire, T. C. L. (2025). A GUARDA UNILATERAL EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: IMPACTOS NO BEM-ESTAR DA CRIANÇA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 1129–1140. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22908