A ORIGEM DA TEORIA DA DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA E SUA INCORPORAÇÃO NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22770Palavras-chave:
Árvore Envenenada. Inadmissibilidade de Provas Processuais. Lei 11.690/2008.Resumo
O presente artigo busca apresentar a origem da teoria da doutrina dos frutos da árvore envenenada e sua incorporação ao poder judiciário brasileiro, uma vez que a mencionada teoria possui como ponto de partida a Suprema Corte dos Estados Unidos. Ainda assim, sua importância, como um princípio jurídico garantista, é ainda observado de forma indireta, haja vista que mesmo com o advento da Lei 11.690/2008 não houve a menção direta à teoria, pelo artigo 157 e seus respectivos parágrafos do Código de Processo Penal (CPP), dado que a lei ocasionou reformas significativas quanto a inadmissibilidade de provas derivadas de ilicitude. O estudo também possui como objetivo apresentar as exceções da teoria dos frutos da árvore envenenada, a partir da jurisprudência brasileira, reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando que a teoria da doutrina dos frutos da árvore envenenada não possui caráter absoluto.
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