RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL MÉDICO POR ERROS EM CIRURGIAS ESTÉTICAS

Autores

  • Lara Beatriz dos Santos Sousa UNIFSA
  • Lorena Costa Silva UNIFSA
  • João Santos da Costa UNIFSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22669

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia estética. Obrigação de resultado.

Resumo

A responsabilidade civil do profissional médico, principalmente em intervenções estéticas, configura num dos campos mais controversos do Direito Contemporâneo. Ao contrário dos procedimentos reparadores ou de urgência, as cirurgias estéticas apresentam natureza eletiva e objetivam a satisfação pessoal do indivíduo, o que impacta diretamente o caráter do dever assumido pelo cirurgião. Neste contexto, esta discussão tem por objetivo analisar as especificidades da responsabilidade civil do médico mediante erros em cirurgias estéticas, buscando entender como a doutrina e a jurisprudência têm considerado o dever de resultado nesses casos. Metodologicamente, o estudo é guiado por uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica, além de análise jurisprudencialem julgados do STJ e de tribunais estaduais. Os resultados demonstraram que a jurisprudência, majoritariamente, identifica a obrigação de resultado nas cirurgias estéticas, presume a culpa do profissional em caso de não êxito e fortalece o dever de informação como instrumento crucial da relação contratual. Ademais, observou-se que hospitais e clínicas respondem de forma objetiva, conforme preceitos do Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior segurança ao paciente. Conclui-se que a responsabilidade civil em procedimentos estéticos tem se consolidado num regime jurídico mais criterioso, objetivando equilibrar a autonomia profissional do médico e o amparo dos direitos do consumidor-paciente.

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Biografia do Autor

Lara Beatriz dos Santos Sousa, UNIFSA

Graduanda em Direito, Centro Universitário Santo Agostinho – Teresina/PI.

Lorena Costa Silva, UNIFSA

Graduanda em Direito, Centro Universitário Santo Agostinho – Teresina/PI.

João Santos da Costa, UNIFSA

Doutor / Professor e Orientador, Centro Universitário Santo Agostinho – Teresina/PI.

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Publicado

2025-11-21

Como Citar

Sousa, L. B. dos S., Silva, L. C., & Costa, J. S. da. (2025). RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL MÉDICO POR ERROS EM CIRURGIAS ESTÉTICAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 6180–6197. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22669