O DIREITO AO NOME DE PESSOAS TRANS NO BRASIL: DESAFIOS INSTITUCIONAIS, SOCIAIS E CULTURAIS À SUA EFETIVAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22557Palavras-chave:
Direito ao nome. Registro civil. Nome social. Pessoas trans. Dignidade da pessoa humana.Resumo
Este estudo analisa o direito ao nome de pessoas trans no ordenamento jurídico brasileiro, destacando-o como direito da personalidade e expressão da dignidade humana. Parte-se do problema central: em que medida entraves institucionais e a marginalização socioeconômica comprometem a efetivação desse direito? Examina-se a distinção entre registro civil e nome social e seus impactos na cidadania, bem como a evolução normativa e jurisprudencial da retificação registral, do antigo modelo patologizante, que condicionava a alteração à cirurgia de redesignação sexual, à consagração da autodeterminação de gênero pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Discutem-se ainda obstáculos persistentes, como desinformação em cartórios, burocracia excessiva e o contexto de violência que afeta a população trans. Conclui-se que a previsão normativa, isoladamente, é insuficiente: é preciso investir em políticas públicas, capacitação institucional e mudanças culturais para garantir inclusão e reconhecimento efetivos.
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