AS FACÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL E A EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO PENAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22447Palavras-chave:
Facções criminosas. Organizações Criminosas. Estado. Políticas Públicas.Resumo
As facções criminosas são desde sua criação um inimigo da segurança pública e do Estado. No Brasil, ela tem raízes profundas na sociedade que afetam a vida de diversas pessoas no cotidiano. Essas organizações destinadas a prática de crimes tem estruturas bem delimitadas para a práticas de crimes e se assemelham a empresas em sua configuração. O presente trabalho irá se basear em uma revisão bibliográfica que será realizada por meio de artigos, pesquisas, jurisprudências e legislações que abordará sobre as facções criminosas, se limitando as duas principais que regem o território brasileiro que são o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho, levando a percepção de como elas nasceram e se expandiram, e em como se tornaram grandes organizações criminosas. Além de relacionar os crimes cometidos por elas de acordo com a tipificação penal vigente na Lei nº 12.850/2013 e relacionando as mudanças feitas pelo Pacote Anticrime Lei nº 13.964/2019. Espera-se obter dados sobre medidas adotadas no combate e prevenção desses crimes. Desse modo, estabelecer que o Estado deve fortalecer as investigações, a segurança pública e inclusive incentivar políticas públicas inclusivas para afastar os mais jovens a se juntas ao mundo das facções.
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