VIOLÊNCIA DE GÊNERO E ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 10.305 DE 2023 DO ESTADO DO PARÁ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22394Palavras-chave:
Feminicídio. Violência de Gênero. Órfãos. Políticas Públicas.Resumo
A violência contra a mulher configura um grave e urgente problema social, sendo a violência uma das principais questões no campo da saúde e da segurança pública. Objetivos: Descrever o feminicídio como violência de gênero; discutir os possíveis impactos sofridos pelos órfãos do feminicídio e a proteção integral dos mesmos; e verificar de que forma o Estado do Pará assegura a proteção integral desses sujeitos. Metodologia: Utilizou-se a metodologia de revisão integrativa da literatura, tendo como fontes de pesquisa a base de dados da Scientific Electronic Library Online (SCIELO), ResearchGate, Google Acadêmico (Google Scholar), Repositório Institucional da Universidade Federal do Pará (UFPA), Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, no período de 1991 e 2023, sendo selecionados 16 artigos. Considerações finais: Observa-se que a orfandade em decorrência do feminicídio tem chamado atenção do Poder Público, com a realização de políticas públicas de atenção multisetorial às crianças e adolescentes órfãos, como a Lei nº 10.305 de 2023, do Estado do Pará.
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